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revista-telebrasil
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by PBworks 15 years, 1 month ago
Telebrasil - Revista brasileira de telecomunicações
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O que é Unix?. Telebrasil – revista Brasileira de telecomunicações. Vol 6. n° 4. Julho/Agosto 1984 – Rio de Janeiro. p 46.
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no Brasil, ao notarem que ia explodir no mercado, engenheiros da PUC – M. Kelmanson, J. Tompkins e E. Gosling – fundaram a Brasil Informática LTDA (BIT) e foram para depto de licenciamento da AT&T (em Greensboro).
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De volta ao Brasil, após período de negociação envolvendo a SEI, a BIT solicitou o registro para o Unix que foi indeferido pelo INPI sob a alegação da existência de tecnologia no Brasil. Segundo a BIT, a SEI estaria cogitando em adquirir o Unix da AT&T visando sua disseminação na indústria nacional de informática.
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fala sobre Telelistas – grupo Roberto Marinho, BIT se unem para confecção de listas telefônicas com o apoio da AT&T.
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Grillo, Cristina. Cobra, tecnologia brasileira em informática. Telebrasil. vol 6. n° 5. Setembro/Outubro 1984. Rio de Janeiro. p 16-20.
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O brasil é o 8o. em informática no mundo.
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conta um pouco do surgimento da Cobra.
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mostra estrutura em 1984.
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entrevista com Fernando Azevedo (pres)
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menina dos olhos: linha X que se estende desde os micros até os supermicros.
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legislação: Presidente sanciona lei de informática com veto. Telebrasil. vol 6. n° 6. novembro/dezembro 1984. p 16-20.
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Ainda não há trégua na “Guerra da Informática”. Telebrasil. vol 7. n° 2. março/abril 1985. p 17.
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O difícil caminho do Plano Nacional de Informática. Telebrasil. vol 7. no 5 . setembro/outubro 1985. p 10.
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Software brasileiro: Ilusão ou Realidade?. Telebrasil. vol 7. no 5. setembro/outubro 1985. p 58.
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5o Semicro – painel de debates.
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Leopoldo da Silva Pereira disse que a política de informática enfatizou a obtenção da capacitação em hardware.
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software estrangeiro – são 75% dos programas registrados na SEI.
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Ato Normativo 23/83 (?)
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Software – a luta dos “botecos” contra o Mc Donald's. Telebrasil. vol 8. no 3. maio/junho 1986. p 12.
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computador não opera sem software.
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software deve ser visto como um produto tecnológico (Lucena)
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um dos problemas – lei de software não estabelece distinção entre programas e sua documentação.
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A WIPO (World Intelectual Property Organization) recomendou , em março de 1985, o uso do direito autoral como forma de proteção do software.
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Nos EUA, o copyright Act, versão de 76, legislou que a propriedade intelectual independe do meio , dá suporte e protege contra a reprodução, adaptação , tradução de trabalho com autoria.
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Segundo Lucena, a proposta SEI/INPI a ser enviada ao congresso trata da comercialização do software estrangeiro e da proteção à tecnologia nacional.
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Colcher, Raul. Padronização brasileira ganha forma através do CB-21. Telebrasil. vol 8. no 3. maio/junho 1986. p 62.
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O contencioso Brasil/EUA. Telebrasil. vol 9. no 1. Janeiro/fevereiro 1987. p 15.
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A respiração estará suspensa até meados de junho na área de informática ...
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no final de 1986, o Brasil procurou atender 4 reivindicações básicas: proteção dos direitos autorais dos programas de computador e sua comercialização; descentralização da SEI; lista de produtos brasileiros abrangidos pela reserva de mercado; criação de joint-ventures para produção e comercialização de software.
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projeto de lei (20 artigos) já está no congresso.
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e é bom lembrar que, segundo o departamento de comércio dos EUA, o Brasil será o quinto maior mercado de micros nos próximos anos.
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Ramalho acha que 'software' ainda é o primo pobre da informática. Telebrasil. marco/abril 1987. p 34.
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Fonseca, João Carlos Pinheiro. Caso Microsoft testa contencioso Brasil-EUA. Telebrasil. marco/abril 1987. p 8-10.
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decisão do Conin – autorizou a comercialização do MS-DOS v. 3.3 e manteve o veto ao MS-DOS v 3.2 por considerá-lo similar ao SISNE.
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O caso Microsoft ( SID, Labo, pediram para fabricar 16 bits com o MS-DOS)
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A SEI indeferiu alegando que o Sisne preenche os requisitps de equivalência funcional.
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A microsoft mantém polêmicas no Japão, Cingapura, Hong Kong, Taiwan ...
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O contencioso abriu investigação a cerca da política de informática em 1985 e concluiu: contra a reserva de mercado, ônus sobre importações, proibição de investimentos estrangeiros, falta de proteção ao software.
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