O que é Unix?. Telebrasil – revista Brasileira de telecomunicações. Vol 6. n° 4. Julho/Agosto 1984 – Rio de Janeiro. p 46.
no Brasil, ao notarem que ia explodir no mercado, engenheiros da PUC – M. Kelmanson, J. Tompkins e E. Gosling – fundaram a Brasil Informática LTDA (BIT) e foram para depto de licenciamento da AT&T (em Greensboro).
De volta ao Brasil, após período de negociação envolvendo a SEI, a BIT solicitou o registro para o Unix que foi indeferido pelo INPI sob a alegação da existência de tecnologia no Brasil. Segundo a BIT, a SEI estaria cogitando em adquirir o Unix da AT&T visando sua disseminação na indústria nacional de informática.
fala sobre Telelistas – grupo Roberto Marinho, BIT se unem para confecção de listas telefônicas com o apoio da AT&T.
Grillo, Cristina. Cobra, tecnologia brasileira em informática. Telebrasil. vol 6. n° 5. Setembro/Outubro 1984. Rio de Janeiro. p 16-20.
O brasil é o 8o. em informática no mundo.
conta um pouco do surgimento da Cobra.
mostra estrutura em 1984.
entrevista com Fernando Azevedo (pres)
menina dos olhos: linha X que se estende desde os micros até os supermicros.
legislação: Presidente sanciona lei de informática com veto. Telebrasil. vol 6. n° 6. novembro/dezembro 1984. p 16-20.
contém a lei aprovada.
Ainda não há trégua na “Guerra da Informática”. Telebrasil. vol 7. n° 2. março/abril 1985. p 17.
Zona Franca é a maior ameaça para a política de informática, segundo edson Fregni.
O difícil caminho do Plano Nacional de Informática. Telebrasil. vol 7. no 5 . setembro/outubro 1985. p 10.
Conin e Planin
Zona Franca
7322 . Lei da Informática ou da Eletrônica? art. 3o
Software brasileiro: Ilusão ou Realidade?. Telebrasil. vol 7. no 5. setembro/outubro 1985. p 58.
5o Semicro – painel de debates.
Leopoldo da Silva Pereira disse que a política de informática enfatizou a obtenção da capacitação em hardware.
software estrangeiro – são 75% dos programas registrados na SEI.
Ato Normativo 23/83 (?)
Software – a luta dos “botecos” contra o Mc Donald's. Telebrasil. vol 8. no 3. maio/junho 1986. p 12.
computador não opera sem software.
software deve ser visto como um produto tecnológico (Lucena)
um dos problemas – lei de software não estabelece distinção entre programas e sua documentação.
A WIPO (World Intelectual Property Organization) recomendou , em março de 1985, o uso do direito autoral como forma de proteção do software.
Nos EUA, o copyright Act, versão de 76, legislou que a propriedade intelectual independe do meio , dá suporte e protege contra a reprodução, adaptação , tradução de trabalho com autoria.
Segundo Lucena, a proposta SEI/INPI a ser enviada ao congresso trata da comercialização do software estrangeiro e da proteção à tecnologia nacional.
Colcher, Raul. Padronização brasileira ganha forma através do CB-21. Telebrasil. vol 8. no 3. maio/junho 1986. p 62.
Raul é o presidente do Conselho Brasil de Informática – CB-21.
O contencioso Brasil/EUA. Telebrasil. vol 9. no 1. Janeiro/fevereiro 1987. p 15.
A respiração estará suspensa até meados de junho na área de informática ...
no final de 1986, o Brasil procurou atender 4 reivindicações básicas: proteção dos direitos autorais dos programas de computador e sua comercialização; descentralização da SEI; lista de produtos brasileiros abrangidos pela reserva de mercado; criação de joint-ventures para produção e comercialização de software.
projeto de lei (20 artigos) já está no congresso.
e é bom lembrar que, segundo o departamento de comércio dos EUA, o Brasil será o quinto maior mercado de micros nos próximos anos.
Ramalho acha que 'software' ainda é o primo pobre da informática. Telebrasil. marco/abril 1987. p 34.
pela ótica da SUCESU, o fato do software estrangeiro não poder entrar no País com facilidade cerceia a liberdade do usuário.
Fonseca, João Carlos Pinheiro. Caso Microsoft testa contencioso Brasil-EUA. Telebrasil. marco/abril 1987. p 8-10.
decisão do Conin – autorizou a comercialização do MS-DOS v. 3.3 e manteve o veto ao MS-DOS v 3.2 por considerá-lo similar ao SISNE.
O caso Microsoft ( SID, Labo, pediram para fabricar 16 bits com o MS-DOS)
A SEI indeferiu alegando que o Sisne preenche os requisitps de equivalência funcional.
A microsoft mantém polêmicas no Japão, Cingapura, Hong Kong, Taiwan ...
O contencioso abriu investigação a cerca da política de informática em 1985 e concluiu: contra a reserva de mercado, ônus sobre importações, proibição de investimentos estrangeiros, falta de proteção ao software.